Para o exercício de 2022, o IPTU foi reajustado pela inflação acumulada, em 10,96% (INPC).
O contribuinte pode parcelar o IPTU em até 10 (dez) vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais). O vencimento da primeira parcela e/ou da cota única ocorrerá em 25/02/2022. Estas disposições e as datas de vencimento das demais parcelas estão disponíveis no calendário fiscal, instituído pelo Decreto/SF nº 1690/21.
Em virtude de não haver desconto para pagamento em cota única, a Locativa reserva-se o direito de fazer todas as cobranças de maneira parcelada, obedecendo o estabelecido pela prefeitura municipal (números e valor de parcelas).
O lançamento da Taxa de Lixo ano 2022, será em conjunto a fatura da Casan, conforme especificado no DECRETO SF/nº 1692/21.
Exceto em casos onde não foi possível a vinculação do hidrômetro com o respectivo imóvel edificado; no caso em que a situação fática justifique tratamento especial; ou no caso de não haver cadastro junto à CASAN, a TCDRS será lançada em conjunto com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Para o exercício de 2022, o IPTU foi reajustado apenas pela inflação acumulada, em 10,9586%.
O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Içara com desconto para pagamento à vista, e também, o prazo para pagamento da primeira parcela, será no dia 18/02/2022. O contribuinte que optar por pagar à vista, terá 5% se estiver adimplente com o município.
Os Valores dos encargos (Condomínio e IPTU ANUAL) são aproximados e fornecidos com base em informações de terceiros e estão sujeitos a alterações sem aviso prévio.