Locativa - Locações e Vendas
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Informações Importantes

Você está recebendo o imóvel livre de ônus. Caso encontre alguma conta vencida, favor entrar em contato com um dos nossos atendentes. Os encargos além do valor de aluguel são: IPTU, Gás, Água, Energia e Seguro Contra Incêndio.

1. Vistoria inicial

Confira todo o documento de vistoria. Caso encontre alguma divergência, traga o termo Complementar de Vistoria que lhe foi entregue pelo atendente de locação, preenchido e assinado ou envie o mesmo por e-mail para o atendente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

2. Seguro contra incendio

É assegurada a parte edificada do imóvel em questão, em nome do proprietário e com validade de 01(um) ano. O seguro deve ser renovado anualmente. Quanto a parte de conteúdo, sendo “móveis, máquinas, eletros, estoques, utensílios, etc”, de propriedade do locatário, estão cobertos na respectiva apólice de seguro, no total de 10% do valor da mobília contida no imóvel. Caso queira contratar outro tipo de seguro, informar a Gerência de locação para obter mais informações.

3. IPTU

Será lançado junto ao boleto de aluguel. Caso V. Sa. venha receber o carne de IPTU ou notificação da prefeitura, favor entrar em contato com a imobiliária através do departamento de IPTU.

4. Condomínio

Verifique no seu prédio onde e como deverão ser pagas as despesas atinentes ao condomínio. Proceda mensalmente o pagamento do referido encargo e fique atento as seguintes situações:

4.1 - Benfeitorias e fundos de reserva

Vias de regra esta despesa compete ao proprietário do imóvel. Porém os valores são lançados na fatura de condomínio, você locatário, apresente mensalmente o comprovante de pagamento do condomínio (juntamente com o rateio do fundo de reserva se houver), via e-mail para ressarcimento@locativa.com.br ou na Locativa no Setor de Boletos, para que possamos lançar o reembolso no aluguel do mês seguinte.

Atenção: Evite acumular meses de rateio ou fundo de reserva, eis que é obrigação do locatário solicitar o reembolso mensalmente. Caso o tal acúmulo venha a acontecer, será procedido o parcelamento do referido crédito pelo mesmo número de meses do acúmulo deixado, e somente com prévia autorização do locador/proprietário.

5 - Aluguel

Pagar até o dia do vencimento do boleto em qualquer agência bancária ou lotéricas. Após o vencimento e até o dia 20 do mês corrente, pagar somente nas agências da CEF (Caixa Econômica Federal) acrescido de multa, juros e correções conforme previsto em contrato. Após dia 20, entrar em contato com a Locativa para solicitar novo boleto atualizado dos valores.

A Locativa Matriz não dispõe mais de “caixa” no interior da empresa para recebimento de boletos.

Para receber seu boleto mensalmente, você deve, no ato da locação do imóvel, informar ao atendente de locação, um endereço de e-mail, e/ou, poderá imprimir no site www.locativa.com.br conforme instruções ao cliente anexo.

6 - Atrasos

Lembramos que seu(s) fiador(es) deve(m) receber a comunicação por escrito do seu débito após 10 (dez) dias de atraso do pagamento do aluguel, e que, o débito será encaminhado ao setor jurídico, sendo que locatário e fiador(es) estarão sujeitos a propositura das demandas judiciais pertinentes. Qualquer atraso nos pagamentos dos aluguéis e encargos estará sujeito ao protesto dos valores, bem como, ao registro no órgão de proteção ao crédito, além das demais medidas judiciais previstas legal e contratualmente.

7 - Desocupação

Para desocupar o imóvel, entre em contato com o Setor de Desocupação para obter informações.

8 - Ligação de energia

Conforme resolução 414 da Aneel da Celesc, o locatário deverá comparecer na Celesc munido de documentos originais (RG e CPF), para efetuar a solicitação de ligação da nova conta de energia. Para o imóvel que a energia estiver ligada, tanto em nome do antigo locatário ou do proprietário, o novo locatário terá 10 (dez) dias úteis para comparecer na Celesc munido de documentos originais e cópia do contrato de locação, assinado e reconhecido em cartório, para efetuar a troca de titularidade. Caso não ocorra a troca de titularidade no prazo determinado, o novo locatário deve ficar ciente de que poderá ocorrer o cancelamento do fornecimento de energia no imóvel pela Celesc. É expressamente proibida a ligação direta de energia nos imóveis, ficando o locatário inteiramente responsável pelas conseqüências. Somente a Celesc pode efetuar os serviços.

9 - Fechaduras

Como medida de precaução e segurança sugerimos providenciar a troca do segredo da fechadura da porta de entrada.

10 -

Para evitar contratempos na devolução do imóvel, conserve-o com zelo e cuidado.

11 -

Para maiores informações consulte-nos. Teremos o maior prazer em orientá-lo.