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Área do locatário

Termo de vistoria

O termo de vistoria faz parte integrante do contrato. A Locativa oferece uma equipe de vistoria experientes e detalhistas para fazerem uma vistoria minuciosa. Porém o locatário deverá conferir seu termo de vistoria, havendo alguma divergência, o mesmo terá 02 dias úteis para reclamar da vistoria, após o recebimento das chaves, sendo que a reclamação deverá ser feita em 2 (dois) dias úteis e a mesma protololada na administradora no prazo supracitado, evitando assim, confrontos futuros e expressões verbais – “mas isto já estava” ou “já peguei quebrado”.

Cabe lembrar ainda:

  • Uma perfeita vistoria realizada no imóvel é forte remédio a evitar provável "dor de cabeça" quando finda ou é rescindida a locação;
  • No caso de imóveis locados, somente poderá ser solicitada a ligação de energia após a assinatura do contrato de locação;
  • Mantenha sempre atualizados seus dados (nome, endereço e afins) na sua conta de energia, ela é o seu comprovante de residência;
  • A ausência de oposição do locatário faz presumir que a vistoria espelha o verdadeiro estado físico do imóvel locado, fazendo crer que desta forma deva ser devolvido;
Para o proprietário
Para o inquilino
Jan/2012

CUB/06/SC R$ 1.128,35 (Jan/2012)

IGP-M/FGV 5,1000

IGP-DI/FGV 5,0000

 
Dez/11

CUB/06/SC R$ 1.127,75 (Dez/11)

IGP-M/FGV 5,9500

IGP-DI/FGV 5,5600