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Área do locatário

Desocupação do imóvel

No caso de contrato  de  locação  com  vigência  por  prazo indeterminado, o(a) locatário(a) deverá notificar a Imobiliária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando ciência da entrega das chaves. No caso do contrato de locação com vigência por prazo determinado o(a) locatário(a) fica dispensado da notificação, porém terá que pagar uma multa compensatória, via de regra,  equivalente a 03 (três) vezes o valor do aluguel vigente na data da desocupação.

Para entrega das chaves, o(a) locatário(a) deverá apresentar os seguintes documentos:

Para casas e apartamentos:
  • Faturas de energia, quitadas, dos últimos 03 (três) meses e protocolo de desligamento de energia;
  • Declaração do condomínio, informando a inexistência de débitos até a data do encerramento do contrato de locação;
  • Caso as faturas de água não estejam incluídas no condomínio, deverão ser apresentadas as três últimas, devidamente quitadas;

Casas e Pavilhões

  • Três últimas faturas de energia, devidamente quitadas e confirmar com a administradora a necessidade ou não de efetuar o desligamento da energia;
  • Três últimas faturas de água, devidamente quitadas e confirmar com a administradora a necessidade ou não de efetuar o desligamento da água;
  • Quando  se  tratar  de  locação   para   fins   não residenciais, é obrigação do(a) locatário(a) dar baixa do endereço do imóvel locado nas repartições públicas competentes.
  • Com a apresentação dos documentos acima especificados, será entregue ao locatário(a) o recibo de entrega das chaves, ressaltando que o aluguel somente se encerrará quando o  imóvel  estiver  nas  mesmas condições em que foi locado, conforme vistoria inicial.
  • O(A) locatário(a) deverá fornecer o seu  novo  endereço no momento da entrega das chaves do imóvel.
  • Após a entrega do imóvel, observando-se o procedimento acima, será realizada a vistoria final.
  • É obrigação do(a) locatário(a), ao entregar o  imóvel, restituí-lo no estado que  o  recebeu.  Assim,  depois  de  processada  a vistoria final, que será obtida  através  da  conferência  'in  loco'  da vistoria inicial e constatando-se a necessidade  de  realizar  reparos  de responsabilidade do Locatário, o mesmo deverá fazê-lo.
  • Quando da entrega das chaves  do  imóvel,  o  procurador do(a) locador(a) marcará com  o  locatário(a)  a  data  para  conferir  a  vistoria final, na sede do procurador ou onde  este  indicar,  sendo  que esse prazo será, no máximo de 72 (setenta e duas) horas após  a  entrega das chaves.
  • Realizada a vistoria final  e  constatando-se que o imóvel está de acordo  com  a  vistoria  inicial,  a  locação  será encerrada na data da entrega das chaves.
  • Realizada a vistoria final e constatando-se  a necessidade de realizar reparos de responsabilidade do(a) locatário(a), o mesmo poderá optar pela realização dos serviços por sua  conta,  ou  pelo pagamento  do  valor  obtido  através  de  orçamento,  apresentado   pela administradora.
  • No  caso  de  o(a)  locatário(a)  optar  por realizar os reparos, fica acordado que enquanto o mesmo permanecer com as chaves do imóvel,  o  aluguel  estará  vigente,  até  a  conferência  dos  serviços realizados, e que seja considerado, o imóvel, de  acordo  com  a vistoria inicial. Nesse caso o(a) locatário(a) pagará  o  aluguel  até  a data em que o imóvel estiver de acordo com a vistoria inicial.
  • No  caso  de  o(a)  locatário(a)  optar  pela realização  dos  serviços  pela  administradora,  no   momento   da   sua autorização, será acordada a data para a execução dos mesmos. Assim, será  adicionado à data de entrega  do  imóvel,  o  período  para  execução  do serviço, cujo resultado será a data de encerramento da locação.
Para o proprietário
Para o inquilino
Jan/2012

CUB/06/SC R$ 1.128,35 (Jan/2012)

IGP-M/FGV 5,1000

IGP-DI/FGV 5,0000

 
Dez/11

CUB/06/SC R$ 1.127,75 (Dez/11)

IGP-M/FGV 5,9500

IGP-DI/FGV 5,5600