No caso de contrato de locação com vigência por prazo indeterminado, o(a) locatário(a) deverá notificar a Imobiliária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando ciência da entrega das chaves. No caso do contrato de locação com vigência por prazo determinado o(a) locatário(a) fica dispensado da notificação, porém terá que pagar uma multa compensatória, via de regra, equivalente a 03 (três) vezes o valor do aluguel vigente na data da desocupação.
Para entrega das chaves, o(a) locatário(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
Para casas e apartamentos:
Faturas de energia, quitadas, dos últimos 03 (três) meses e protocolo de desligamento de energia;
Declaração do condomínio, informando a inexistência de débitos até a data do encerramento do contrato de locação;
Caso as faturas de água não estejam incluídas no condomínio, deverão ser apresentadas as três últimas, devidamente quitadas;
Casas e Pavilhões
Três últimas faturas de energia, devidamente quitadas e confirmar com a administradora a necessidade ou não de efetuar o desligamento da energia;
Três últimas faturas de água, devidamente quitadas e confirmar com a administradora a necessidade ou não de efetuar o desligamento da água;
Quando se tratar de locação para fins não residenciais, é obrigação do(a) locatário(a) dar baixa do endereço do imóvel locado nas repartições públicas competentes.
Com a apresentação dos documentos acima especificados, será entregue ao locatário(a) o recibo de entrega das chaves, ressaltando que o aluguel somente se encerrará quando o imóvel estiver nas mesmas condições em que foi locado, conforme vistoria inicial.
O(A) locatário(a) deverá fornecer o seu novo endereço no momento da entrega das chaves do imóvel.
Após a entrega do imóvel, observando-se o procedimento acima, será realizada a vistoria final.
É obrigação do(a) locatário(a), ao entregar o imóvel, restituí-lo no estado que o recebeu. Assim, depois de processada a vistoria final, que será obtida através da conferência 'in loco' da vistoria inicial e constatando-se a necessidade de realizar reparos de responsabilidade do Locatário, o mesmo deverá fazê-lo.
Quando da entrega das chaves do imóvel, o procurador do(a) locador(a) marcará com o locatário(a) a data para conferir a vistoria final, na sede do procurador ou onde este indicar, sendo que esse prazo será, no máximo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega das chaves.
Realizada a vistoria final e constatando-se que o imóvel está de acordo com a vistoria inicial, a locação será encerrada na data da entrega das chaves.
Realizada a vistoria final e constatando-se a necessidade de realizar reparos de responsabilidade do(a) locatário(a), o mesmo poderá optar pela realização dos serviços por sua conta, ou pelo pagamento do valor obtido através de orçamento, apresentado pela administradora.
No caso de o(a) locatário(a) optar por realizar os reparos, fica acordado que enquanto o mesmo permanecer com as chaves do imóvel, o aluguel estará vigente, até a conferência dos serviços realizados, e que seja considerado, o imóvel, de acordo com a vistoria inicial. Nesse caso o(a) locatário(a) pagará o aluguel até a data em que o imóvel estiver de acordo com a vistoria inicial.
No caso de o(a) locatário(a) optar pela realização dos serviços pela administradora, no momento da sua autorização, será acordada a data para a execução dos mesmos. Assim, será adicionado à data de entrega do imóvel, o período para execução do serviço, cujo resultado será a data de encerramento da locação.